quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Contas de Antônio Cardoso do ano 2019 são rejeitadas

Na sessão desta quarta-feira (25/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Antônio Cardoso [...] de responsabilidade dos prefeitos Antônio Mário de Souza [...] Todas essas contas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No município de Antônio Cardoso, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$17.412.347,05, que equivale a 57,76% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Antônio Mário de Souza sofreu uma multa no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ainda multou o prefeito em R$8 mil pelas demais irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$148.356,65, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias. O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação ilegal de serviços advocatícios para defesa judicial administrativa do município e acompanhamento de processos, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$63 mil; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviços no Pregão Presencial nº 005/2019, no valor de R$1.684.790,00; sublocação ilegal de veículos, no montante de R$157.740,52, uma vez que a empresa contratada figurou como mera intermediária no contrato; e irregularidade na contratação de transporte escolar por dispensa de licitação, no valor de R$226.440,00. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$31.838.702,05, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$31.838.702,50, revelando superávit orçamentário da ordem de R$413.282,36. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute no mérito das contas. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,23% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,31% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,61% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Foi apurado que 39,82% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria. Fonte: tcm
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