Distrito de Oleiros foi reconhecido
através da Lei Municipal nº 34/2008, de 23/12/ 2008.
LEI Nº 34/2008 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a criação do Distrito de Oleiro no Território do Município de Antonio Cardoso e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Oleiro no Território do Município de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, observado o quanto estabelecido no art. 30, IV, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 02/90 e na Lei Orgânica do Município atendida ao estabelecido nesta Lei. Art. 2º - A região destinada ao novo Distrito será desmembrada do atual Distrito do Poço, tomando-se por eixo a BR 116 Sul correspondente à porção Oeste. Art. 3º - A Sede do Novo Distrito será o povoado conhecido por Oleiro. Art. 4º - Comporão o território do novo Distrito além do Oleiro, as seguintes localidades. I. Cabana Velha II. Mocó III. Fazenda Cabana Nova IV. Mangabeira V. Riacho da Areia Art. 5º - Fica criada uma Comissão, para providenciar os atos decorrentes da aplicação desta Lei, com a instalação do novo Distrito composta dos seguintes integrantes. • Chefe de Gabinete da Prefeita • Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos • Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte • Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social • Secretário Municipal de Agricultura. Art. 6º - A Comissão adotará as providências necessárias para em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei: I. Realizar um plebiscito, com os eleitores cadastrados nas sessões eleitorais existentes na região que será desmembrada e após apuração proclamar o resultado do pleito; II. Promover a instalação do novo Distrito com a edição de ato correspondente pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º - O novo Distrito contará com estrutura administrativa e com o cargo correspondente no âmbito organizacional do Poder Executivo no Gabinete do Prefeito. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Antonio Cardoso, 23 de dezembro de 2008. |
Capela da Igreja Católica de Oleiros |
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