domingo, 1 de março de 2020

Câmara de Vereador: para quê serve?

Após a invasão portuguesa nas terras dos povos nativos implantaram a Câmara de vereador, primeiro órgão público, para garantir o domínio sobre o roubo das terras. Na época colonial afros e nativos não ocupavam a função de vereador. Ela era ocupada só pelos invasores para garantirem o domínio sobre as terras roubadas e os escravos nativos e afros.

Nos dias atuais a câmara de vereador tornou um órgão inútil e voltado para a politicagem. Muitos disputam a função de vereador pelo salário fácil sem cumprirem a carga horária e não preocupado em apresentarem sugestão para melhorarem a vida da população. Vários oportunistas aproveitam que a população não fiscalizam o cumprimento da função. Para piorar, a população colocam semi analfabetos e ignorantes jurídicos para fazerem leis e fiscalizarem seu cumprimento.

A Câmara Municipal é um Órgão de governo local. A palavra vereador vem do verbo VEREAR, forma concreta de verificar, isto é, vigiar sobre a boa política da terra, cuidar do bem público, governar. Significa "pessoa que vereia", isto é, pessoa que tinha a incumbência de vigiar pela comodidade, bem-estar e sossego dos municípios e de seus munícipes. Vereação era o lugar de vereador ou o conjunto dos vereadores, no exercício de suas funções.



Função do Vereador

Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o Decreto nº1 de 15 de novembro de 1889, transformava as antigas Províncias em Estados Federados, mas nada dizia sobre os Municípios. Valorização dos Vereadores na Constituição de 1934.

Com a Constituição de 1934, os Municípios tiveram sua autonomia reconhecida em tudo quanto dizia respeito ao seu peculiar interesse, e especialmente;
a) a eletividade do prefeito e dos vereadores da Câmara Municipal, podendo aquele ser eleito por estes;
b) à organização dos serviços de sua competência.

Constituição de 1937 e os Vereadores
A Constituição de 1937 reconheceu também a autonomia municipal. Os vereadores seriam escolhidos pelo sufrágio direto dos munícipes alistados eleitores, na forma da lei. Importantíssimas funções receberam os vereadores no regime da Constituição de 1937. Eram eles os eleitores principais dos Deputados Federais. De fato, dizia o Art. 46, daquela Carta Política, que a Câmara dos Deputados se compunha de representantes do povo, eleitos mediante sufrágio indireto. Eram eleitos pelos vereadores e mais dez cidadãos, em cada Município, por sufrágio direto, aprovados no mesmo ato da eleição da Câmara Municipal (Art. 471). Eram também as Câmaras Municipais que designavam a maioria dos eleitores do Presidente da República (Art. 82 "a").


                                                        Feira

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1 comentários:

Unknown disse...

Parabéns! Resgate da história do município com destreza e responsabilidade. História é tudo. Acredito que todas as pessoas do município deveriam acessar este material, assim, todos poderiam compreender melhor e ter acesso à nossa história, desta vez contada no detalhe.

 
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