Município de Antonio Cardoso |
Distrito de Oleiros |
Por outro
lado, os moradores da região norte do município, sobretudo, os moradores dos
distritos de Oleiros e Poço, continuam sofrendo para estudarem. Ou seja, o
município vem negando o direito ao acesso à educação. Sem contar que quando os
estudantes de Antonio Cardoso vão estudarem nos municípios vizinhos, estamos
perdendo verbas para eles.
O município
de Antonio Cardoso não pode mais continuar refém dessas mentes ultrapassadas.
Basta os péssimos resultados que os estudantes do município vem obtendo em
processos avaliativos como vestibulares, ENEM e concursos. Inclusive as vagas de
emprego da prefeitura local vem sendo ocupadas por moradores das cidades
vizinhas.
Além disso,
a manutenção do ensino médio cabe ao governo do estado. Por isso, quanto mais
se instalar colégios de ensino médio em Antonio Cardoso mais oportunidades de
empregos estão sendo criadas como na limpeza, secretaria, professores e
diretoria para os moradores do município. (Clique Aqui) As cidades
vizinhas, como Feira de Santana e outras já instalaram colégio de ensino médio
em seus distritos. Por que Antonio Cardoso não pode criar colégio de ensino médio
nos seus? Por causa da estupidez e ignorância de seus governantes.
Distrito de Poço |
Segundo o
artigo 170 da Lei Orgânica de Antonio Cardoso - LOM, inciso VII, parágrafo "4º-
compete ao Município a criação de Escolas de 1º grau em todas as localidades que
tenha, até 300 famílias e de 2º grau naquelas com mais de 3 mil
habitantes." Somando os moradores do distrito de Oleiros com os
do distrito de Poço e Jacuípe, provavelmente, ultrapassa de 3 mil habitantes.
Logo, eles tem direito a um colégio de ensino médio. Direito constitucional não
é pedir favor. Por que naquela região ainda não tem um colégio de segundo grau?
O que os vereadores representantes desses distritos defendem? Os interesses
pessoais, familiares e dos cabos eleitorais deles!
Muitos dos
que são contrários a instalação de outro colégio de nível médio no município
nem moram dentro do município, por isso, seus filhos não estudam aqui. São
contrários porque querem que a maioria da população continue pobre e ignorante
para eles continuarem vencendo eleições com facilidade, perpetuando no poder
por décadas.
Distrito Feirense de Bonfim de Feira
|
Muitos
estudantes do município já estudaram e outros ainda estudam no distrito
feirense de Bonfim de Feira e na cidade de Santo Estevão. Principalmente por o
município de Antonio Cardoso não ter um colégio de ensino médio para atender a
população de Jacuípe, Oleiro e Poço.
Portanto, a
instalação de um colégio naquela região deve ser uma obrigação dos governantes
municipais. Cabe também aos moradores falarem menos e agirem mais, ou seja,
usarem mais os instrumentos legais como elaborarem um Projeto de Iniciativa
Popular e apresentarem na Câmara de vereador ou fazer uma Representação
ou Ação Popular (garantida pela Lei 4.717/65) no Ministério Público para corrigir esse absurdo.
A sociedade
civil organizada (sindicatos, associações, partidos políticos...) também pode
entrar com um Mandado de Segurança Coletivo no Ministério Público
contra os descasos dos governantes municipais tanto em relação aos direitos
coletivos quanto com o dinheiro público. Principalmente em relação ao silêncio
da maioria dos vereadores com as denúncias de corrupção e irresponsabilidade
do governo municipal.
Por que as
instituições de fiscalização dos municípios, como TCM (Tribunal de Contas dos
Municípios), CGU (Controladoria Geral da União) e MPF (Ministério Público
Federal), encontraram irregularidades na administração do prefeito Baixa Fria e
da vice Lilian Nilo e a Câmara de Vereadores continua não sabendo de nada?
Os moradores podem entrar com uma Ação Popular (garantida
pela Lei 4.717/65) contra a omissão da maioria dos vereadores em
fiscalizarem os atos de corrupção e outras irregularidades na administração do
município. Principalmente contra aqueles que apoiam o governo municipal. Se o Ministério Público aceitar a alegação dos moradores
contra a maioria dos vereadores, eles passam a responder por improbidade
administrativa (garantido pela Lei nº 8.429/92). Pelo fato de se omitirem a exercer a função pública. Outro recurso que pode ser usado é a Ação Civil de Reparação de Dano (garantida pela Lei 8.429/92), esta
só pode ser usada pela pessoa jurídica (Câmara, sindicatos, partidos,
associações, etc). Por que muitos moradores que são as vítimas não se
levantam contra os descasos dos políticos locais? Porque no município de
Antonio Cardoso tem muito puxa saco que se beneficiam com a corrupção e poucos
cidadãos.
Quem fica
esperando que alguém faça algo para mudar a vida pessoal só chega o Caixão e o
Cemitério. Muitos querem ficar de braços cruzados esperando que outros se
sacrifiquem para eles se beneficiarem. Que cada um vá assumir seus problemas e
lutarem por soluções. Basta que Lula colocou comida no prato de muitos e hoje é
apedrejado pelos próprios que comeram ontem graças aos projetos dele.
Diante de tudo que vem ocorrendo no município não se vê a opinião de nenhuma organização social do município. Para que serve os movimentos sociais locais? Se os movimentos não são capazes de tomarem uma decisão concreta sobre os problemas da comunidade, o que justifica a existência deles? A posição do silêncio dos movimentos sociais municipais (sindicatos, associações, partidos políticos...) não estariam omitindo a sua função de lutarem pela causa que diz defender ou representar e apoiando os descasos indiretamente? São movimentos de causas pessoais, de pequenos grupos ou públicas? Essas questões convidam à reflexão sobre a situação atual do município.
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