quinta-feira, 10 de março de 2016

Teto Salarial Atual do Prefeito, Vice e Secretários de Antonio Cardoso Aprovado pelos Vereadores Anteriores




No último ano de cada governo municipal os vereadores aprovam um novo teto salarial que estabelecerá os salários do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais nos próximos quatro anos. Neste caso, no ano de 2016 será votado pela Câmara de Vereadores os novos salários para os próximos quatro anos. 

O atual teto salarial dos governantes municipais está alto, se comparado a realidade econômica do município e o trabalho prestado por eles. O teto salarial dos vereadores hoje é R$ 6.012,67 (Seis Mil e Doze Reais Sessenta e Sete Centavo) mensal. Veja a seguir o teto salarial atual do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, aprovado em 2012 e vale até dezembro de 2016.

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARDOSO
Governando com o Povo
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LEI Nº 52/2012 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012

“Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013 e se findará em 31 de dezembro de 2016.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, com fulcro no art. 29, inciso V e VI, da Constituição Federal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Antonio Cardoso, Estado da Bahia, para Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013, serão pagos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º. Por subsídios deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício do cargo, na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 3º. Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município:

I– O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
II - O subsídio mensal do Vice Prefeito será de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).
III – O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 4.700,00 (Quatro Mil Setecentos Reais).

Parágrafo único - As remunerações previstas nestes incisos serão pagas em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecida o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal, podendo ser reajustadas na forma do artigo 37, X, do mesmo diploma legal.

Art. 4º. Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exercício.

Art. 5º. Os subsídios fixados nesta Lei deverão ser revistos anualmente, na mesma data e percentual da revisão anual dos servidores municipais, em conformidade com os incisos X e XI, do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.

Antonio Cardoso, 28 de setembro de 2012.

Maria Angélica Lopes Carvalho
Prefeita Municipal

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