terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Governo Municipal de Antonio Cardoso tem Nota 3,5 em Transparência

Entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
O exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e estados, numa escala que vai de zero a dez.

Prefeitura


O governo do município de Antonio Cardoso obteve a nota de 3,5 em relação a transparência na aplicação do dinheiro dos moradores. Com essa nota o município de Antonio Cardoso situa na posição 211ª no estado da Bahia, confira clicando aqui.
 


A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, § 4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles com menos de 10.000 (dez mil) habitantes estão liberados de cumprir o disposto no artigo 8º, caput.

Essa diferenciação foi levada em conta para expedição das recomendações pelos membros do MPF.

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