Entre os dias
08/09/2015 e 09/10/2015, em atuação coordenada em todo o Brasil, o Ministério Público Federal fez a avaliação dos portais da transparência
dos 5.568 municípios e 27 estados brasileiros.
O
exame levou em conta aspectos legais e boas práticas de transparência e
foi feito com base em questionário elaborado pela Estratégia Nacional
de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Seu objetivo é
medir o grau de cumprimento da legislação, por parte de municípios e
estados, numa escala que vai de zero a dez.
Prefeitura |
O governo do município de Antonio Cardoso obteve a nota de 3,5 em
relação a transparência na aplicação do dinheiro dos moradores. Com essa
nota o município de Antonio Cardoso situa na posição 211ª no estado da
Bahia, confira clicando aqui.
A Lei 12.527/11, dando continuidade aos importantes
avanços trazidos pelas Leis Complementares nº 101/2000 e 131/2009, criou
uma série de obrigações para os entes federados no tocante ao acesso à
informação. No entanto, ao contrário dessas, que impuseram deveres
iguais a todos os entes, a Lei 12.527/11 diferenciou, em seu artigo 8º, §
4º, as obrigações de municípios de acordo com o seu tamanho – aqueles
com menos de 10.000 (dez mil) habitantes estão liberados de cumprir o
disposto no artigo 8º, caput.
Essa diferenciação foi levada em conta para expedição das recomendações pelos membros do MPF.
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