O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/10),
rejeitou as contas da Prefeitura de Antônio
Cardoso, sob
responsabilidade de Maria Angélica Lopes Carvalho, relativas
ao exercício de 2008.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação
de representação ao Ministério Público e
imputou a gestora multa no valor de R$ 6 mil. Cabe recurso da
decisão.
No
exercício, o município apresentou uma receita
arrecadada de R$ 13.327.013,76 e uma despesa executada de R$
12.532.605,16, demonstrando um superávit orçamentário
de execução de R$ 794.408,60.
O
acompanhamento da execução contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi
realizado pela 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e
levadas ao conhecimento da prefeita.
Notificada,
a gestora apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes,
remanescendo, contudo, as seguintes irregularidades:
ocorrência
de casos de ausência de licitação no montante de
R$ 277.654,20, ausência de licitação por
fragmentação de despesa no valor total de R$ 66.197,00,
não encaminhamento de diversas notas fiscais eletrônicas
e cometimento de falhas e irregularidades quanto ao cumprimento das
normas referentes a execução orçamentário-financeira.
A
administração também descumpriu o art. 42 da Lei
Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação
nos dois últimos quadrimestres do mandato cuja despesa não
pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a
ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.
Por TCM
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