As empresas T A Gomes & Cia. Ltda. e Gomes Santos
Transportes Ltda. também foram acionadas por improbidade
administrativa.
O
Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou ação
civil contra a ex-prefeita do município de Antônio Cardoso/BA, Maria
Angélica Lopes Carvalho, e as empresas T A Gomes & Cia. Ltda. e
Gomes Santos Transportes Ltda. por conta de irregularidades na
contratação de serviços de transporte escolar. Os atos de improbidade
administrativa resultaram num prejuízo ao erário de cerca de 632 mil
reais, com o uso de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação
foi proposta em 6 de agosto.
De acordo com a ação, durante a gestão
de Maria Angélica, em 2009, ocorreu licitação para contratar empresas
especializadas no transporte de alunos do ensino fundamental, com
utilização de ônibus, micro-ônibus e similares, em 23 linhas do
município. As empresas Gomes Santos e T A Gomes & Cia. foram as
vencedoras do procedimento e cobraram cerca de 395 mil e 237 mil reais,
respectivamente. Porém, foi constatado que elas não possuíam veículos em
seus nomes nem empregados, tratando-se de “empresas de fachada”.
Em declaração prestada
na sede do MPF em Feira de Santana, a sócia administrativa da Gomes
Santos informou que, quando a empresa vence licitações para transporte
escolar, ela aluga os veículos nos municípios da prestação dos serviços.
Porém, conforme o art. 72 da Lei nº 8.666/93
essa subcontratação não é permitida, apenas para a prestação de parte
do serviço. Em relação à T A Gomes & Cia., além de não possuir
automóveis ou empregados no período, não foi identificado nenhum
empreendimento no endereço indicado.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior explicou que “as
pessoas jurídicas contratadas não possuíam qualquer capacidade técnica
para oferecer os serviços. Além disso, caso fosse admitida a
subcontratação, tal regime jamais poderia se dar em relação a todo o
objeto da prestação”. Segundo Nachef, Maria Angélica praticou atos de
improbidade administrativa ao contratar empresas que não tinham
capacidade para a prestação de serviços de transporte escolar, que foram
beneficiadas pelas condutas indevidas.
Pena -
O MPF requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos
acionados no valor mínimo de aproximadamente 632 mil reais. Além disso,
deve haver a condenação dos réus às sanções previstas no art. 12, inciso
II e III, da Lei nº 8.429/92,
quais sejam, ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0006379-46.2015.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA Leia mais clique aqui!
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