Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (11/04), concederam provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Antônio Cardoso, Antônio Mário Rodrigues de Sousa, e reformaram decisão anterior de rejeição, para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2017. Contudo, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, manteve a multa imputada no voto original, no valor de R$4 mil, além do ressarcimento de R$ 5.486,24.
No recurso, o prefeito apresentou documentos que comprovaram o cumprimento das obrigações constitucionais, no que diz respeito a manutenção e desenvolvimento do ensino. No voto original, foi constatado um investimento de 24,17% da receita resultante de impostos e transferências, quando o mínimo exigido é de 25%. Todavia, durante o recurso, o gestor comprovou a aplicação de R$9.601.698,87 nos serviços de ensino, atingindo a porcentagem de 25,52%.
Para sanar as irregularidades referentes a possíveis pagamentos superiores e inferiores para os secretários municipais, o gestor apresentou Processos de Pagamento, Decretos de Nomeação e Exoneração, além de Leis Municipais relativos ao pagamento dos subsídios.
Cabe recurso da decisão.
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