Na sessão desta quinta-feira
(09/03), por unanimidade, o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$1,5
mil ex-prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, pela
prática irregular de fracionamento de despesas na contratação da empresa Bazar
Lobo, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de material de
expediente para manutenção das ações do Programa “Bolsa Família”, no exercício
de 2015.
Em parecer da procuradora
Camila Vasquez, o Ministério Público de Contas opinou pela improcedência da
denúncia por insuficiência de prova. Contudo, o relator do parecer, conselheiro
Paolo Marconi, alegou que documentos extraídos do sistema SIGA do TCM
demonstraram a efetiva realização de três dispensas de licitação com objetos
idênticos, revelando um gasto total de R$10.315,75.
Desta forma, o município ao promover as contratações de forma fracionada incorreu na burla ao indispensável processo licitatório, vez que extrapolou o limite máximo para gastos por meio da dispensa, evidenciando a falta de planejamento prévio dos projetos e atividades que deve permear a ação governamental.
Cabe recurso da decisão.
Desta forma, o município ao promover as contratações de forma fracionada incorreu na burla ao indispensável processo licitatório, vez que extrapolou o limite máximo para gastos por meio da dispensa, evidenciando a falta de planejamento prévio dos projetos e atividades que deve permear a ação governamental.
Cabe recurso da decisão.
Por TCM
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