quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Decisão do STF Coloca o Futuro da Candidatura do Prefeito Baixa Fria na Mão dos Vereadores

O nome do prefeito Baixa Fria está citado na relação do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM. Devido o fato deste órgão publicar parecer técnico orientando a Câmara de Vereador reprovar as contas do ano de 2014 da gestão municipal. 

Para a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, da última quarta feira dia 10/08, a orientação do TCM não torna o gestor inelegível. O prefeito Baixa Fria só não poderá ser candidato em 2016 se os vereadores aceitarem a orientação do TCM. Assim, o prefeito passa a se enquadrar na lei da ficha limpa. Segue a decisão do STF:

"Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."

Vale relatar que a decisão do STF não favorece a ex-prefeita Gel porque as contas dela foram reprovadas pela Câmara. 

Já em relação a orientação do TCM, sobre a rejeição das contas de 2014 da gestão do prefeito Baixa Fria, só será derrubada se dois terços da Câmara (6) votarem contra, assim, o gestor fica livre para se candidatar. Diante dessas situações se percebe que não se deve votar em qualquer um ou em político que muda de lado com facilidade. 

No entanto, a Câmara de Vereador de Antonio Cardoso vem se calando aos vários desmandos ocorridos na gestão do prefeito citado. O gestor enfrenta denúncia sobre várias irregularidades, dentre as principais destacam-se: a denúncia de corrupção feita pela Controladoria Geral da União - CGU, perda de verbas para reforma da praça bule-bule, falta da contrapartida do seguro safra, decisão judicial por causa da anulação ilegal das nomeações dos concursados. Também existe dois despachos do Tribunal de Justiça da Bahia contra o gestor, embora, ainda não foram julgados: um referente a acusação de desacato a autoridade e outro sobre o crime de responsabilidade. Enquanto isso, para a maioria dos vereadores nada está acontecendo. 

Os vereadores, pressionados pelas urnas e para tentarem tirar proveito político, só agora, estão se manifestando em relação a atual administração municipal. Pretendem votar as contas do ano de 2014 na próxima terça-feira (23). Como o TCM orienta pela reprovação,  o gestor precisa de dois terços dos vereadores para aprovar as contas e ficar livre para ser candidato. Caso contrário ficará proibido de se candidatar.  No momento,  a oposição diz ter cinco vereadores, o governo municipal tem o apoio de três e um se diz independente.  

Diante a situação, na teoria, as contas do prefeito Baixa Fria estão reprovadas e o gestor está proibido de ser candidato. Porém, na prática, a posição de alguns vereadores não é confiável. Portanto, qualquer afirmação pode ser precipitada porque diante de alguns vereadores que agem pelos interesses pessoais, não será surpresa se o prefeito reverter a situação. Uma coisa é certa a sessão de avaliação das contas de 2014 será dramática. 

Outro fato que merece destaque é que a eleição de 2016 já entrou para a história do município. Principalmente por causa da indefinição no destino político dos principais nomes da política local. Tudo indica que será eletrizante até o fim.  Que predomine o senso civilizado do diálogo e o estado democrático de direito. 

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