quinta-feira, 26 de maio de 2016

Como se Organiza os Poderes da Administração Pública no País, nos Estados e nos Municípios?

Quando o poder se concentra em uma só pessoa o governo passa a ser uma ditadura. Para evitar os abusos de poder contra a sociedade vários pensadores defenderam a divisão do poder. A teoria dos três poderes se consolidou com as ideias do filósofo francês Montesquieu.

Biografia do Filósofo Montesquieu

Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu (1689 – 1755), foi um escritor e filósofo político francês. Em 1717 tornou-se presidente da Câmara de Bordeaux e em 1728 foi eleito para a Academia Francesa. Viajou pela Europa, vivendo dois anos na Inglaterra. Seu livro O espírito das leis (1748) foi publicado em dois volumes em Genebra, na Suíça, para evitar a censura na França.

Contexto Social e Político Presenciado pelo Filósofo Montesquieu

Na época em que o filósofo Montesquieu viveu, o poder estava concentrado nas mãos do rei que governava de modo absoluto. Esse regime de governo ficou conhecido por absolutismo. A vontade do soberano se confundia com as necessidades do Estado. Isto é, o soberano cometia muitos abusos em nome do Estado.

Ideias Principais do Filósofo Montesquieu:

No livro O espírito das leis, Montesquieu defende que:
Os governantes praticavam abusos porque controlavam o poder de elaborar as leis (legislativo), o de colocá-las em prática (executivo) e o de fazer cumpri-las (judiciário).
Para evitar os abusos dos governantes seria necessário separar os poderes um do outro. E que eles fossem ocupados por pessoas diferentes para garantir a liberdade dos indivíduos. Montesquieu argumenta que
  
“Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece [...] não haverá também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou instituição do Estado exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.”
MONTESQUIEU, p. 168.

No trecho citado Montesquieu defende a divisão do poder em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Legislativo ocupa com as funções de fiscalizar o Poder Executivo, elaborar e votar as leis de interesse público e em alguma circunstância julgar as ações dos próprios membros do legislativo. Cabe ao Poder Executivo administrar os negócios públicos e os interesse da sociedade. Enquanto o Poder Judiciário julga os conflitos de interesses que ocorrem na sociedade, fazendo cumprir as leis.  

"A divisão dos Poderes é um elemento essencial da democracia, pois impede a concentração de poderes demais nas mãos de uma só pessoa ou de um grupo de pessoas. É por isso que a administração, a criação de leis e a aplicação delas cabem a instituições diferentes. Entender como o Estado se organiza e quem é responsável pelo quê é fundamental para poder fiscalizar e cobrar."  Senado



A Divisão dos Poderes versus a Liberdade  do indivíduo:  

Com a divisão do poder em três Montesquieu considera que um poder freia as arbitrariedades do outro, garantindo um equilíbrio entre os poderes. Além de assegurar maior liberdade aos indivíduos.
No entanto, observa-se que na compreensão de Montesquieu, a liberdade estaria limitada as exigências das leis. Ou seja, se todos os indivíduos pudessem fazer tudo o que querem resultaria em uma guerra de todos contra todos. Por isso, as leis estabelecem limites comuns para todos.

A Teoria Sobre os Três Poderes na Prática:

Na República Federativa do Brasil, os três poderes se organizam do seguinte modo:

O Poder Executivo é representado no nível federal pelo (a) presidente (a) da Republica e seus ministros assessores. Nos estados cabe ao governador e seus secretários e nos municípios é ocupado pelo prefeito e seus secretários municipais;




 
O Poder Legislativo na instância nacional é ocupado pelo Congresso brasileiro (Senado e Câmara dos Deputados). Nos estados situa na Assembleia Legislativa Estadual e nos municípios é representado pela Câmara de Vereadores.





 
 
O Poder Judiciário no âmbito federal cabe ao Supremo Tribunal Federal - STF, nos estados é ocupado pelo Tribunal de Justiça Estadual e nos municípios é representado pelas Comarcas Jurídicas e seus órgãos auxiliares como as delegacias de polícias.   





COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: história e grandes temas. São Paulo: Saraiva, 2002.
 
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