Ex-prefeita Gel está proibida de ser candidata por 5 anos |
O Ministério Público Federal (MPF) em
Feira de Santana ajuizou ação civil contra a ex-prefeita do município de
Antônio Cardoso/BA, Maria Angélica Lopes Carvalho “Gel”, e as empresas T
A Gomes & Cia. Ltda. e Gomes Santos Transportes Ltda., por conta de
irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar. Os
atos de improbidade administrativa resultaram num prejuízo ao erário de
cerca de 632 mil reais, com o uso de recursos do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). A ação foi proposta em 6 de agosto de 2014.
Está publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia a sentença para Ação Civil Pública contra a ex-prefeita Gel, (clique aqui) de número 0005573-08.2014.805.0230.
Sentença: com base na fundamentação supra, julgo procedente o pedido aforado pelo Município de Antônio Cardoso contra Maria Angélica Lopes Carvalho, aplicando-lhe pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, pagamento de multa de 50 (cinquenta) vezes do valor percebido como subsídio da acionada em dezembro de 2012 e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de 03 (três) anos. Custas processuais e honorários advocatícios a cargo da sucumbente, estes no percentual de 20% (vinte por cento) do valor dado à causa. Transitado em julgado a sentença, comunique-se a imposição das sanções à Justiça Eleitoral e ao município de Antônio Cardoso. Remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público que atua na esfera criminal.
A ex-prefeita Gel, tem se apresentado no
município, como pré-candidata a prefeita para a próxima eleição, com a
sentença, ela fica impedida de disputar qualquer cargo eletivo por cinco
anos.
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