sábado, 19 de dezembro de 2015

Tribunal de Contas dos Municípios Reprova as Contas de 2014 do Prefeito Baixa Fria


Prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios - TCM além de reprovar as contas do prefeito Baixa Fria relativo ao ano de 2014 decidiu multá-lo no valor de R$ 53.200.00, orientou a devolver, com recursos do município, o valor de R$ 170.435,03 ao FUNDEB, ressarcir o Município em R$ 147.766,71 e regularizar as multas e ressarcimentos pendentes no valor de R$ 19.757,17. Ainda, segundo o site Rota da Informaçãofalta  explicação para  os gastos exagerados com postos de combustíveis, contratação de empresas para prestar serviço apenas 01 mês na educação e locações de veículos conforme dados; Valdemir Lopes Contabilidade – Locação de veículos – Jan/out/15 R$ 810.084,94, Klam Com. e Serv. Comb. Ltda – Jan/out/15 – R$ 664.013,29, Maria do Carmo Miranda Alves Janeiro/2015 – R$  84.038,50, No total,  com 03 empresas foram gastos R$1.558.136,73.”  Abaixo segue o parecer do TCM:

Prefeito de Antônio Cardoso tem contas rejeitadas

As contas do prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (16/12), devido ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite de 54%. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$43.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$ 10.000,00, pelas demais falhas identificadas no relatório técnico.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento do montante de R$147.766,71, com recursos pessoais, sendo: R$ 132.023,64, diante a ausência de comprovação da execução dos serviços; R$8.716,22, por despesas indevidas com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações; R$ 4.626,85, pela apresentação de comprovante de despesa em cópia; e R$2.400,00, devido a ausência de comprovação de diária.
No 2º quadrimestre de 2013, a prefeitura utilizou 54,94% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, superando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 3º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. Até abril de 2014, os gastos com pessoal correspondiam a 66,70% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

  Por TCM


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