Princípios são regras que servem de interpretação das demais
normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos
aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo
coerência e harmonia para o ordenamento jurídico. Princípios previstos no
artigo 37 da Constituição Federal:
Princípio da Moralidade - A Administração deve atuar com
moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio
integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato
ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a
um controle do Poder Judiciário.
Princípio da Legalidade - é fundamento do Estado democrático
de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos
devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.
Princípio da Impessoalidade - A Administração deve manter-se
numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de
estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se
justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam
abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
Princípio da Publicidade - A Administração tem o dever de
manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de
oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando
sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII da CF).
EXISTE A LEI nº 12.527/2011
Princípio da Eficiência - A Administração Pública deve
buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou
melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas. - Binômio:
qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.
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