A Liberdade de Expressão

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, 1948.

Art. XIX - Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras.”

PT de Antonio Cardoso virou a casa do antigo PFL municipal

sábado, 31 de maio de 2025

Atualizado em 12.06.2025 Desde a emancipação, a política do município foi dominada pelos antigos grupos do PFL (maior criador do fracasso do município) e o PMDB (juntou com uma parte do antigo PFL local). O resto do primeiro grupo é controlado pelo ex-prefeito Baixa Fria e do último pela ex-prefeita Lú. O PT surgiu em Antonio Cardoso sem um grupo que identificasse o antigo conteúdo do partido. Com o tempo, vários membros do antigo PFL local entraram para o partido. Inclusive, no passado o atual Prefeito Jocivaldo apoiou o ex-prefeito Baixa Fria, ambos na foto. Depois ele apoiou a ex-prefeita Gel e assumiu o cargo de Secretário dela (Agricultura depois mudado para o Gabinete). Hoje ele fez uma união para formar um governo com a maioria dos membros da parte principal do antigo PFL que formava os governos do ex-prefeito Baixa Fria. Mas em nível nacional o PT abandonou seu conteúdo passado (juntando com inimigos dos pobres) ou só tinha termos soltos sobre a construção de uma sociedade sem eXploradores (patrões) e eXplorados (Des-Empregados). Este vazio sociopolítico no partido justifica tudo que ocorrer no atual governo da sigla PT municipal com a maioria dos membros do antigo PFL e defensores do carlismo (ACM) no estado. Não pode se avaliar o governo de Jocivaldo separado da maioria histórica dos membros dos governos municipais passados do antigo PFL local. Tudo como antes, garantindo os interesses pessoais dos mesmos do passado.
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Creche Tia Gel (símbolo da gestão de Lú) está paralisada denovo por problemas na estrutura

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Segundo informações, a creche Tia Gel (simbolo do governo da eX-Prefeita Lú de Gel, foto) denovo não suportou contato com a chuva. Em 2024, com poucos meses de inaugurada, o telhado da creche não suportou a chuva simples. Neste ano, a estrutura voltou a apresentar vários problemas, provocando a suspensão das aulas no predio.
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Antonio Cardoso - BA: justiça aceita ação do MPF e condena ex-prefeito Baixa Fria e outros três por fraude em licitação de 2014

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Recursos do Fundeb foram usados em contrato de fornecimento de combustíveis com sobrepreço e pagamentos indevidos durante recesso escolar A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou quatro pessoas por atos de improbidade administrativa cometidos em licitação da Prefeitura de Antônio Cardoso (BA). Segundo a sentença, foram responsabilizados um ex-prefeito, uma ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município e dois empresários por fraudes em processo licitatório, que causaram dano ao erário e beneficiaram empresa ligada a familiares da gestão municipal. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19) pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA), reconhece irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2014, cujo objeto era o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas da administração de Antônio Cardoso. Os recursos utilizados eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Irregularidades comprovadas – Segundo o MPF, a ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre elas, o favorecimento da empresa KLAM, vinculada a familiares da então vice-prefeita, a cobrança ilegal de R$ 200 pelo edital, o superfaturamento dos preços dos combustíveis e a ausência de comprovação de serviços prestados — inclusive durante o período de recesso escolar. De acordo com a sentença, o município pagou R$ 57.770 sem comprovar o abastecimento dos veículos escolares, mesmo durante o mês de janeiro, quando não havia aulas. Além disso, a KLAM foi a única participante do certame, embora o objeto da licitação fosse trivial, o que indicou direcionamento e violação ao caráter competitivo do processo. O relatório da CGU apontou que a empresa era a única vencedora dos procedimentos licitatórios de combustíveis e lubrificantes nos anos de 2013 e 2014. A Justiça destacou, ainda, que os réus agiram com dolo, ou seja, com intenção deliberada de obter vantagem indevida. As provas revelaram atuação coordenada para beneficiar a empresa, burlando normas legais e causando danos aos cofres públicos. Sanções impostas – Com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os quatro réus foram condenados, individualmente, às seguintes penas: • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos; • Multa civil equivalente a 100% do prejuízo causado (R$ 57.770), corrigida e com juros, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos; • Proibição de contratar com o poder público por 5 anos; • Ressarcimento integral e solidário do valor do dano ao erário (R$ 57.770), com correção e juros. A pena de perda da função pública não foi aplicada por ausência de informação sobre vínculo atual dos réus com a administração pública. A Justiça também rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, inclusive sobre a competência da Justiça Federal e a aplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos. Após o trânsito em julgado da decisão, será feita comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a devida suspensão dos direitos políticos dos réus. A sentença também determina o lançamento da condenação nos sistemas nacionais de controle de fornecedores e improbidade. Ainda cabe recurso da sentença. Ação Civil Pública nº 1000512-50.2018.4.01.3304 Por MPF
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Justiça determina cassação de mandato de vereadora por compra de votos e abuso de poder político no interior da Bahia

terça-feira, 13 de maio de 2025

Por G1
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato da vereadora Cecília Silva Conceição, conhecida como Cecília do Oleiro (PSDB), na Câmara Municipal de Antônio Cardoso , cidade a aproximadamente 33 km de Feira de Santana. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (12) pela juíza Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão. A parlamentar pode recorrer contra a sentença, que determinou ainda que ela seja declarada inelegível por oito anos. A defesa de Cecília diz que ela é vítima de perseguição política. A vereadora foi condenada por abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024, quando foi reeleita. [...] A sentença determina: cassação do diploma da vereadora; inelegibilidade por 8 anos a partir de 2024; multa de 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIRs); anulação dos votos recebidos e recálculo do quociente eleitoral; encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes e improbidade administrativa. Procurada pelo g1, a defesa da vereadora negou as alegações feitas pela juíza, além de que vai recorrer da decisão e provar a sua inocência.
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Antonio Cardoso - BA: ex- Prefeito Toinho Santiago (PT) deixa dívida de R$ 3.905.701,21 e TCM determina representação ao Ministério Público Estadual para apurar prática de ato ilícito

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram às câmaras de vereadores, a rejeição das contas das prefeituras de Antônio Cardoso [...] referentes aos exercícios de 2020. As contas de 2020 da Prefeitura de Antônio Cardoso, da responsabilidade de Antônio Mario Rodrigues de Sousa, tiveram parecer emitido pela rejeição em razão da ausência de recursos em caixa para pagamentos das despesas inscritas em “restos a pagar”, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse processo voltou à pauta após o pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – pela rejeição em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF. A documentação complementar apresentada pelo gestor não desconstituiu a insuficiência de saldo em caixa para o pagamento das despesas, persistindo um saldo negativo de R$3.905.701,21. Foi mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito, e também a multa imputada no valor de R$3 mil. Cabe recurso das decisões. Po TCM
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