A Liberdade de Expressão

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, 1948.

“Art. XIX - Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras.”

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Função da Secretaria Municipal de Educação de Antonio Cardoso/BA

sábado, 9 de março de 2013

Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades educacionais do Município, competindo-lhe:
  • Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação em articulação, no que couber, com os órgãos Estaduais e Federais;
  • Executar convênios com o Estado e/ou União, no que diz respeito a programas de Educação de interesse do Município;
  • Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos Municipais de Ensino;
  • Manter a Biblioteca Municipal;
  • Manter o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Orientar a formação de professores;
  • Desenvolver políticas educacionais para o público infantil, jovens e adultos, de educação especial e no campo;
  • Coordenar junto com a Diretoria de Transporte os roteiros do transporte escolar;
  • Administrar a aplicação do dinheiro do FUNDEF;
  • Cuidar pela remuneração dos professores e manutenção do material didático-pedagógico e de consumo da secretaria;
  • Coordenar na sua esfera o Programa Nacional de Livro Didático (PNLD);
  • Acolher as deliberações dos Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar e do FUNDEF.

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Teto Salarial R$


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