A Liberdade de Expressão

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, 1948.

“Art. XIX - Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras.”

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Função da Secretaria Municpal de Agricultura de Antonio Cardoso/BA

terça-feira, 5 de outubro de 2010

 

Atribuições: A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade exercer a coordenação dos assuntos ligados ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente competindo-lhe:

•  Coordenar o abastecimento e escoamento dos produtos agropecuários;
•  Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento agrícola e pecuário, em articulação no que couber, com órgãos estaduais e federais;
•  Elaborar programas de apoio ao pecuarista, observando as metas de vacinação e controle de doenças;
• Manter e/ou fiscalizar mercados, matadouros e feiras-livres, em conjunto com as Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos;
•  Manter e/ou fiscalizar os parques e jardins públicos;
•  Incentivar as atividades concernentes à agropecuária;
•  Promover a arborização e paisagismo dos logradouros públicos;
•  Desenvolver programas de apoio as organizações comunitárias, que visem o crescimento da agropecuária;
•  Fiscalizar e combater as agressões ao meio ambiente no município. Isso vem ocorrendo?


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