A Liberdade de Expressão

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, 1948.

Art. XIX - Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras.”

Antonio Cardoso: ex- Prefeitos e ex-Câmaras aceitaram fechar algumas estradas públicas de acesso aos rios enquanto o direito coletivo dos moradores continua negado

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Quem garante o direito dos moradores aos roteiros livres das estradas municipais? A principal função dos vereadores é fiscalizar os bens pertencentes ao município: Por que os vereadores do passado e os atuais não preocupam com fechamento de estradas municipais? Ocupam e usam a função pública para garantirem seus interesses pessoais? Desde o período que o território do município era distrito de Cachoeira, Santo Estevão e São Gonçalo sempre existiram corredores públicos que ligavam as comunidades da região aos municípios vizinhos. Com a construção da barragem de Pedra do Cavalo alguns corredores tiveram parte de seu roteiro submersa mas seu destino finalizava no rio. Por exemplo, os corredores públicos do Pernambuco e Queimadas ainda garantem o acesso livre à água. Alguns destes corredores próximos aos rios que banham o município vem sendo fechados por moradores sem nenhuma ação dos ex-prefeitos e das ex-Câmaras de vereador. Aos poucos os moradores do município estão perdendo as vias públicas de acesso a água para pessoas particulares. Em alguns casos, a irresponsabilidade de ex-prefeitos e ex-vereadores foi tão absurda que colocaram cancelas atravessadas no meio do corredor público, ficando incontestável o fechamento da área pública. Na gestão da ex-prefeita Lú de Gel o Ministério Público orientou a ex-Prefeita tomar providências para abrir um destes corredores, herdado de gestões anteriores. Estranhamente, a gestão da ex-Prefeita Lú ao invés de acatar a ação da justiça ou abrir investigação sobre a existência do trecho da via municipal (ouvindo moradores do local e examinando documentos) preferiu não dar importância para o fato de interesse coletivo e ainda levou a parte da autoria pela cancela no meio do corredor para as audiências no Ministério Público. Sendo que a função de fiscalizar as estradas municipais é da Prefeitura e Câmara de vereador. Enquanto nenhuma providência é tomada sobre estas vias na margem dos rios, em algumas comunidades o acesso à água está limitada às propriedades particulares. E o pior, antigas vias continuam com trecho do seu roteiro constrangendo os usuários, por misturar com propriedade de particulares. Se a fiscalização das vias públicas não cabe a Câmara e a Prefeitura compete a quem? A quem cabe catalogar e zelar das antigas estradas que ligam as comunidades do município e aos municípios vizinhos? A solução para as vias municipais é simples: a Prefeitura tem poder de polícia sobre suas estradas e pode abrir investigação, identificar todos os moradores com ações irregulares nas vias e notificá-los para corrigirem suas falhas. Se os moradores não respeitarem o direito coletivo, a Prefeitura também tem o poder de acionar os moradores irregulares na justiça por atentarem contra o direito coletivo e ainda usar a força para zelar das vias públicas e garantir o direito coletivo. Mas por que o município continua como a casa da baderna sem a presença de providência de autoridades e aplicação das leis?? Se os vereadores e o (a) prefeito (a) não zelam da existência das estradas municipais estão recebendo salários públicos para fazerem o quê?
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Ex-prefeita de Antônio Cardoso Lú é multada no TCM pela conta de 2023

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Apesar do TCM aprovar com ressalvas a conta da ex-prefeita Lú relata: "Já as contas referentes ao ano de 2023 são da prefeitura municipal de Antônio Cardoso (Maria de Lourdes Carvalho Mouras Bastos) [...] Tendo em vista as ressalvas, os conselheiros imputaram multa [...] de R$ 1 mil à gestora de Antônio Cardoso." Cabe recurso das decisões. Adaptação TCM
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Contas 2023 da Ex-prefeita Lú será examinada amanhã no TCM

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

TCM examina amanhã, a partir das 10 horas, Contas de 2023 da gestão da ex-Prefeita Maria de Lourdes Carvalho Moura Bastos (Lú). O conselheiro relator do parecer é PLÍNIO CARNEIRO FILHO. TCM
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Concentração de riqueza crescente, esgotamento da natureza, fome, violência forçam o fracasso da sociedade patronal e não a rebelião da consciência de luta de classes sociais

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Os cinco homens mais ricos do mundo mais que dobraram suas fortunas desde 2020 – de US$ 405 bilhões para US$ 869 bilhões -, a uma taxa de US$ 14 milhões por hora, enquanto quase cinco bilhões de pessoas ficaram mais pobres [...] “Os super-ricos concentram cada vez mais riqueza e poder. Isso agrava as desigualdades globais de maneira absurda”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “No Brasil, a desigualdade de renda e riqueza anda em paralelo com a desigualdade racial e de gênero – nossos super-ricos são quase todos homens e brancos. Para construirmos um país mais justo e menos desigual, precisamos enfrentar esse pacto da branquitude entre os mais ricos.” “O poder corporativo e monopolista desenfreado é uma máquina geradora de desigualdade. Pressiona trabalhadoras e trabalhadores, promove a evasão fiscal, privatiza o Estado e estimula o colapso climático”, diz Katia. “As empresas estão canalizando a maior parte da riqueza gerada no mundo para uma ínfima parcela da população, que já é super-rica. E também estão canalizando o poder, minando nossas democracias e nossos direitos. Nenhuma empresa ou indivíduo deveria ter tanto poder sobre nossas economias e nossas vidas. Ninguém deveria ter um bilhão de dólares!”, afirma Katia.[...] No Brasil, em média, o rendimento das pessoas brancas é mais de 70% superior à renda de pessoas negras [enquanto as indígenas nem são lembradas]. Quatro dos cinco bilionários brasileiros mais ricos tiveram um aumento de 51% de sua riqueza desde 2020; ao mesmo tempo, 129 milhões de brasileiros ficaram mais pobres. A pessoa mais rica do país possui uma fortuna equivalente à metade mais pobre do Brasil (107 milhões de pessoas). O 1% mais rico do Brasil tem 60% dos ativos financeiros do país. O aumento acelerado da riqueza extrema dos últimos três anos solidificou-se, enquanto a pobreza global permanece em níveis pré-pandêmicos. Os bilionários estão US$ 3,3 trilhões mais ricos do que em 2020 e sua riqueza cresceu três vezes mais rápido do que a taxa de inflação no período. Apesar de representarem apenas 21% da população global, os países mais ricos do Norte Global detêm 69% da riqueza global e têm 74% da riqueza dos bilionários do mundo. A propriedade partilhada beneficia principalmente os mais ricos. O 1% mais rico do mundo tem 43% de todos os ativos financeiros globais.[...] As pessoas pelo mundo estão trabalhando mais e mais, muitas vezes por salários baixos e empregos precários e inseguros. Os salários de quase 800 milhões de trabalhadoras e trabalhadores não vêm acompanhando a inflação e perderam US$ 1,5 trilhão nos últimos dois anos (ou 25 dias de salários perdidos por cada trabalhador). Adaptado da Oxfam
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Negro: por origem africana ou por condição socioeconômica imposta pela lei?

sábado, 21 de junho de 2025

Foto do Google Muitas pessoas são consideradas negras no Brasil sem seu conhencimento. A democracia racial do século 21 ganhou um contorno mais grave do que a fase anterior por falsificar a origem familiar de vários povos diferentes como a mestiçagem entre indigenas, ciganos, brancos e asiaticos ser considerada como africana. Além de criar uma onda falsificadora das estatísticas do país. O pardo é um vestígio colonial vivo. O mais estranho que muitos pesquisadores universitários e a mídia em geral (acusa o IBGE, o qual, nunca usou o termo "negro" como categoria racial) adotam o discurso que a maioria da população brasileira é negra sem nenhum critério científico claro. Ou seja, muitas pessoas são consideradas negras sem possuirem a origem de povos africanos mas apenas pela condição socioeconômica. Esta aberração brasileira foi aprovada pelo Congresso Nacional, ao aprovar o Estatuto Racial, por favorecer os interesses dos fazendeiros no controle das terras do país. Veja o trecho da invenção do negro sem origem africana pelo Congresso Brasileiro: População negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; ESTATUTO RACIAL, art 1, inciso IV. Em seguida, vários intelectuais de origem africana ou ativistas da causa fizeram várias produções para legitimarem esta aberração racial em nome da reparação dos africanos e do antirracismo da elite branca para limpar sua imagem passada. O antirracismo que ignora a existência dos povos indígenas não é apenas racista, legitima o maior holocausto da humanidade: os massacres dos povos originais do continente América. A própria estudiosa negra, Djamila Ribeiro, criou o conceito "negro de pele clara" para justificar o discurso pomposo da elite branca que "todo pardo é negro". Embora, desde a década de 1970, o IPEA já vinha impondo este discurso de igualar as pessoas não-brancas no Brasil pela condição socioeconômica, varrendo as origens antropológicas. Sem contar que o Estado taxava pardo no documento de muitas pessoas até com fenótipo branco como se ferra um boi. No entanto, como um filho da mestiçagem entre indígena e cigano considerado pardo pelo Estado brasileiro pode ser considerado africano? Taís compreensões revelam as novas faces da colonialidade no continente América, as quais, vem varrendo as origens do continente e impondo o domínio dos povos estrangeiros na região. Para piorar "venderem" o discurso que "todo pardo é negro" ou "negro de pele clara" mas nas bancas de fiscalização das cotas não é válido, colocando muitos em situação de vexame ou linchamento público como fraudadores das cotas. Afinal, existe a fraude das cotas ou da lei? Resta se perguntar por que a elite branca tem dupla nacionalidade enquanto nega para os povos subjulgados desde a escravidão? Enquanto isso, vários povos indígenas e estrangeiros vem sendo apagados pela nova cordialidade racial da elite branca letrada e reforçada pelo lugar de fala científico das universidades brasileiras: negro de pele clara. Diante desta confusão epistemológica (compreensão de ciência) nos resta perguntar sobre o critério científico da afirmação que a maioria da população brasileira é negra. Autoria Arnaldo Soares, E-mail: arnaldossoares@gmail.com
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